Via CTT – Notificações e Citações eletrónicas
A ViaCTT é um Serviço regulamentado que consiste numa Caixa Postal Eletrónica para todos os Cidadãos, Empresas e Organismos Públicos, à semelhança da caixa de correio normal (física), que tanto as nossas casas como as empresas possuem, sendo obrigatória para qualquer sujeito passivo enquadrado em regime normal de IVA.
A ViaCTT identifica claramente o destinatário, evitando usurpação de identidade e anonimato, garantindo aos expedidores de correio a existência física e real do destinatário, não permitindo endereços virtuais, ao contrário do que no e-mail (tradicional) pode suceder.
O Decreto-Lei n.º 93/2017, de 1 de agosto, introduziu alterações no regime de Notificações eletrónicas pela Via CTT previsto no Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), em especial no que respeita ao momento em que o contribuinte, se considera notificado. Por isso, tenha atenção à caixa postal eletrónica (CPE) porque as mesmas consideram-se efetuadas em 5 dias, independentemente da data de acesso. Este prazo diminuiu assim de 25 para 5 dias.
Na prática, o que isto significa é que a adesão às notificações eletrónicas, com a ativação da caixa postal eletrónica, está consignada na lei (n.º 10 do art.º 19.º) da Lei Geral Tributária com caráter obrigatório para todos os sujeitos passivos do imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas com sede ou direção efetiva em território português e os estabelecimentos estáveis de sociedades e outras entidades não residentes, bem como os sujeitos passivos residentes enquadrados no regime normal do imposto sobre o valor acrescentado.