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Home > Sem categoria  > Redução de mais de 50% do capital social em sociedades comerciais

Quando ocorre uma perda de mais de metade do capital social de uma empresa, de acordo com o artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais, os gerentes são obrigados a convocar uma assembleia geral, ou os administradores devem requerer a sua convocação, para informar os sócios ou acionistas sobre essa situação.

Na ordem de trabalhos da assembleia, devem constar obrigatoriamente os seguintes pontos:

  1. Dissolução da sociedade.
  2. Redução do capital social para um montante que não pode ser inferior ao capital próprio da sociedade.
  3. Aumento do capital social.

Além disso, os sócios podem deliberar a constituição de prestações suplementares, estabelecendo não apenas o valor da prestação, mas também o prazo para o seu cumprimento, que não pode ser inferior a 30 dias a partir da data de comunicação aos sócios. Isso visa reforçar o capital próprio da sociedade.

No caso de ocorrer uma perda de mais de metade do capital social e os sócios decidirem pela redução do capital social, não haverá reembolso aos sócios. Essa redução tem como objetivo ajustar o valor do capital social ao valor do capital próprio da sociedade.

Qualquer dúvida ou questão entre em contato connosco pelos meios online disponíveis.

Este artigo é meramente informativo e não dispensa a consulta da legislação em vigor.