Redução de mais de 50% do capital social em sociedades comerciais
Quando ocorre uma perda de mais de metade do capital social de uma empresa, de acordo com o artigo 35.º do Código das Sociedades Comerciais, os gerentes são obrigados a convocar uma assembleia geral, ou os administradores devem requerer a sua convocação, para informar os sócios ou acionistas sobre essa situação.
Na ordem de trabalhos da assembleia, devem constar obrigatoriamente os seguintes pontos:
- Dissolução da sociedade.
- Redução do capital social para um montante que não pode ser inferior ao capital próprio da sociedade.
- Aumento do capital social.
Além disso, os sócios podem deliberar a constituição de prestações suplementares, estabelecendo não apenas o valor da prestação, mas também o prazo para o seu cumprimento, que não pode ser inferior a 30 dias a partir da data de comunicação aos sócios. Isso visa reforçar o capital próprio da sociedade.
No caso de ocorrer uma perda de mais de metade do capital social e os sócios decidirem pela redução do capital social, não haverá reembolso aos sócios. Essa redução tem como objetivo ajustar o valor do capital social ao valor do capital próprio da sociedade.
Qualquer dúvida ou questão entre em contato connosco pelos meios online disponíveis.
Este artigo é meramente informativo e não dispensa a consulta da legislação em vigor.