Mudanças para 2024 nas Tabelas de Retenção na Fonte
Em 2023, um novo modelo de retenção na fonte de IRS foi introduzido, utilizando taxas progressivas para alinhar o imposto retido ao devido anualmente. Esta mudança visa evitar que aumentos salariais resultem em reduções na remuneração líquida.
As Leis n.º 33/2024 e 32/2024, vigentes desde 7 de agosto, alteraram as taxas e deduções do IRS para 2024. Estas mudanças serão refletidas nas tabelas de retenção a partir de setembro.
Impactos em setembro e outubro de 2024:
Contribuintes que recebem rendimentos de trabalho e pensões verão novas tabelas de retenção que reduzem as taxas de IRS, resultando em aumentos imediatos nas remunerações líquidas. Este ajuste temporário destina-se a equilibrar as retenções de janeiro a agosto, permitindo isenção ou redução significativa.
Para novembro e dezembro de 2024:
As tabelas de retenção permanentes serão aplicadas, consolidando as alterações legais. Estas tabelas garantem que as retenções sejam precisas e adequadas, evitando desequilíbrios. As retenções serão ligeiramente inferiores às dos primeiros meses de 2024.
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Este artigo é meramente informativo e não dispensa a consulta da legislação em vigor.
Fontes:
Leis n.º 32/2024 https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/32-2024-875716576
Leis n.º 33/2024: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/33-2024-875716577