Clarificação sobre a Tributação de Bolsas de Mérito
Recentemente, foi analisada a tributação das Bolsas de Mérito atribuídas a estudantes de doutoramento, conforme o Regulamento n.º xxx/2022. Este regulamento visa apoiar a elaboração de projetos de investigação, sem gerar relações de trabalho subordinado entre o bolseiro e a entidade concedente1.
Principais Considerações:
- Características da Bolsa: A Bolsa de Mérito é um subsídio mensal que não implica vínculo laboral, e o bolseiro deve dedicar-se exclusivamente ao seu projeto de investigação3.
- Implicações Fiscais: De acordo com o Código do IRS, as bolsas de mérito não estão claramente regulamentadas, e a sua tributação depende da análise das relações contratuais. A falta de vantagens económicas para a entidade concedente é um fator determinante para a não tributação da bolsa como rendimento4.
- Condições de Não Tributação: A Bolsa de Mérito não é considerada rendimento tributável em sede de IRS, desde que não haja prestação de serviços ou trabalho sob a autoridade da entidade concedente. Caso contrário, os valores recebidos poderiam ser classificados como rendimentos de trabalho dependente ou profissional5.
Este esclarecimento é fundamental para que os bolseiros compreendam os seus direitos e obrigações em relação à tributação das bolsas que recebem, promovendo uma gestão financeira mais informada durante o seu percurso académico.
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Este artigo é meramente informativo e não dispensa a consulta da legislação em vigor.
Informação vinculativa: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/informacoes_vinculativas/rendimento/cirs/Documents/PIV_26634.pdf