Carnaval, o feriado mais mascarado de sempre!
O Carnaval é considerado uma das festas populares mais animadas e representativas do mundo. O entrudo, em bom português, é um dia de folia em que as pessoas atiram água, ovos e farinha umas às outras, fazem personagens com máscaras e nos dias de hoje, existem os desfiles carnavalescos com figuras conhecidas e na maioria para satirizar a sociedade, dependendo da região do país. O entrudo acontecia num período anterior à quaresma e, portanto, tinha um significado ligado à liberdade. Este sentido permanece até aos dias de hoje e é uma festa que marca o final do Inverno e o período que antecede a Páscoa, celebração católica.
Todos os anos, há sempre a mesma dúvida… a terça-feira de Carnaval é feriado obrigatório ou não?
Bom, obrigatório não é! Depende…
O Código do Trabalho apresenta uma lista de feriados divididos em três tipos: os feriados obrigatórios; os feriados facultativos; e o regime de feriados.
Como feriados obrigatórios, são considerados os seguintes dias:
1 de janeiro – Ano Novo; Sexta-Feira Santa; domingo de Páscoa; 25 de abril; 1 de maio – Dia do Trabalhador; Corpo de Deus; 10 de junho – Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas; 15 de agosto – Assunção de Nossa Senhora; 5 de outubro – Implantação da República; 1 de novembro – Dia de Todos os Santos; 1 (Restauração da Independência de Portugal), 8 (Imaculada Conceição) e 25 de dezembro – Natal.
De acordo com legislação específica, alguns feriados podem ainda passar para a segunda-feira da semana imediatamente seguinte.
A terça-feira de Carnaval e o feriado municipal de cada localidade estão inseridos nos feriados facultativos e podem considerar-se feriados baseados no instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou contrato de trabalho.
Apesar de a lei ser clara, parte dos contratos coletivos (acordados entre sindicatos e patrões), assumem o Carnaval como um feriado obrigatório. Por outras palavras, se a empresa decidir encerrar para gozo do dia, obviamente, ninguém vai trabalhar. Portanto, há sempre quem trabalhe e quem possa gozar a folia da terça de Carnaval.
Então como sabe se vai trabalhar ou não?
Se trabalha na função pública depende do que o Governo determinar, que costuma fazer em Fevereiro de cada ano. Pode fazer gozo do dia se foi considerado tolerância de ponto, como acontece este ano.
No sector privado, deve observar a sua convenção coletiva de trabalho ou portaria de extensão, e verificar se é considerado ou não feriado. Caso seja omisso, a decisão cabe à Administração da empresa, uma vez que a Lei geral o prevê como facultativo.
Consoante a região do país, porque há localidades para as quais esta é uma altura do ano de excecional importância cultural e turística, na qual todos fazem questão de participar, assume-se o dia de Carnaval como feriado. E há também aqueles que optam por marcar férias para poder usufruir desta festa carnavalesca, que é sempre uma opção.