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As ajudas de custo em Portugal são uma compensação financeira que as empresas podem oferecer aos seus funcionários para cobrir as despesas relacionadas com viagens de negócios, deslocações ou refeições em trabalho. Aqui estão alguns aspetos importantes sobre as ajudas de custo em Portugal:

 

Definição

As ajudas de custo é uma figura jurídica que se encontra devidamente regulamentada que visa compensar todos os titulares de rendimentos do trabalho dependente de despesas incorridas em deslocações ao serviço da sua entidade empregadora.

Valor

O valor das ajudas de custo em Portugal é definido por lei, sendo atualizado anualmente. As empresas não são obrigadas a pagar ajudas de custo aos seus funcionários, mas podem fazê-lo voluntariamente. O valor das ajudas de custo varia consoante a distância percorrida, o tempo despendido e o número de refeições a que o trabalhador tem direito.

 

Tributação

As ajudas de custo estão sujeitas a tributação, embora existam alguns regimes de isenção. Sempre que o valor pago seja superior ao limite de isenção, o mesmo é sujeito a tributação.

 

Requisitos

Para receber as ajudas de custo, o funcionário deve estar em viagem de negócios ou em trabalho que o obrigue a deslocar-se para fora do local de trabalho habitual. O trabalhador também deve apresentar as despesas comprovadas para poder receber a compensação financeira.

 

Cálculo

O cálculo das ajudas de custo em Portugal é feito com base no número de refeições e na distância percorrida. Por exemplo, se um trabalhador percorrer mais de 50 quilómetros para uma viagem de negócios e ficar fora do seu local de trabalho durante o horário de almoço, ele terá direito a receber ajudas de custo.

 

Quais são os valores atuais da deslocação em viatura própria?

Estes são os valores de referência (isentos), acima dos quais, para o trabalhador, há tributação em IRS e Segurança Social:

Em viatura próprio          – € 0,36/km

 

Qual é o valor atual da diária em Portugal e no estrangeiro?

Estes são os valores aplicáveis a estadas em Portugal (incluindo regiões autónomas) e no estrangeiro, os quais variam com o cargo ocupado:

Deslocações Nacionais (Continente e Regiões Autónomas) Limite isenção IRS Limite isenção SS
Outros 39,83 39,83
Com vencimentos entre Niv. Rem. 9 e 18 (1 355,96 e 892,53 €) 43,39 43,39
Com vencimentos superiores a Niv. Rem. 18 (1 355,96 €) 50,20 50,20
Membros do governo ou equivalente no setor privado * 69,19 69,19

No estrangeiro:

Deslocações Internacionais (no estrangeiro e ao estrangeiro) Limite isenção IRS Limite isenção SS
Outros 72,72 72,72
Com vencimentos entre Niv. Rem. 9 e 18 (1 355,96 e 892,53 €) 85,50 85,50
Com vencimentos superiores a Niv. Rem. 18 (1 355,96 €) 89,35 89,35
Membros do governo ou equivalente no setor privado * 100,24 100,24

E o valor do subsídio de alimentação?

O subsídio de alimentação é tributado acima de € 5,20 (quando pago em dinheiro) e de € 8,32 (quando pago em vale-refeição ou cartão).

 

Em resumo, as ajudas de custo são uma compensação financeira que as empresas podem oferecer aos seus funcionários para cobrir despesas relacionadas com viagens de negócios, deslocações ou refeições em trabalho. As empresas não são obrigadas a pagar ajudas de custo aos seus funcionários, mas muitas optam por fazê-lo para atrair e reter talentos. As ajudas de custo em Portugal estão sujeitas a tributação e o valor varia consoante a distância percorrida, o tempo despendido e o número de refeições a que o trabalhador tem direito.

 

Qualquer dúvida ou questão entre em contato connosco pelos meios online disponíveis.

Este artigo é meramente informativo e não dispensa a consulta da legislação em vigor.

Fontes:

https://dre.pt/dre/detalhe/portaria/45-a-2023-207352777

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/CIRC_2R/Pages/irc23a.aspx

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/Pages/irs119.aspx

https://dre.pt/dre/analise-juridica/decreto-lei/137-2010-306615

https://www.aciab.pt/index.php?option=com_content&view=article&id=10515:todas-as-ajudas-de-custo-em-2023&catid=40&Itemid=422&lang=en

https://www.occ.pt/pt/noticias/ajudas-de-custo-enquadramento-fiscal/