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A escolha do tipo de sociedade a constituir deve ser efetuada mediante o aconselhamento de um advogado e um contabilista certificado.

Existem vários tipos de sociedade, sendo elas:

• Sociedade por quotas

o São um tipo de sociedade em que o capital está divido por um valor nominal (quotas), os sócios não respondem (em regra), com o seu património pessoal (pelas dívidas da empresa responde, em princípio, o património da sociedade), tem como abreviatura “Lda” ou a palavra “limitada” e o órgão de administração é o(s) gerente(s) que vierem a ser nomeados, podendo ser os sócios ou não.

• Sociedade unipessoal por quotas (ou sociedade por quotas unipessoal)

o Muito semelhante às sociedades por quotas, são um tipo de sociedade em que o capital é composto por uma única quota, o sócio não responde (em regra), com o seu património pessoal (pelas dívidas da empresa responde, em princípio, o património da sociedade), tem a palavra “unipessoal” ou “sociedade unipessoal” seguido da abreviatura “lda” ou a palavra “limitada”, sendo que o órgão de administração é o(s) gerente(s) que vierem a ser nomeados, podendo ser o sócio ou não.
• Sociedade Anónima (S.A.)

o Neste tipo de sociedade, o capital está dividido em ações, sendo que os acionistas (sócios) têm a sua responsabilidade limitada (em regra), à sua própria entrada. O órgão de administração é o Conselho de Administração, o administrador único ou o conselho de administração executivo. A sociedade terá no seu nome a abreviatura “S.A.” ou a expressão “Sociedade Anónima”.

• Sociedade em nome coletivo

o É um tipo de sociedade criada por 2 ou mais pessoas (singulares ou coletivas), que respondem pelas entradas a que se obrigaram na sociedade, mas respondem ilimitadamente e pessoalmente junto dos credores;

• Sociedade em comandita por simples

o Neste tipo de sociedade existem 2 tipos de sócios:
 Comanditados que respondem de forma pessoal e ilimitada perante as dívidas da sociedade;
 Comanditários, que não respondem pelas dívidas da sociedade;
As participações chamam-se de “partes” ou “partes sociais”
Os sócios comanditados podem fazer as suas entradas em espécie, dinheiro ou indústria. Os Sócios comanditários, podem realizar as suas entradas em dinheiro e/ou espécie.

• Sociedade em comandita por ações

o Neste tipo de sociedade existem 2 tipos de sócios:
 Comanditados que respondem de forma pessoal e ilimitada perante as dívidas da sociedade e as participações chamam-se de “partes” ou “partes sociais”
 Comanditários, que não respondem pelas dívidas da sociedade e as participações chamam-se “ações” as quais devem estar devidamente tituladas ou escrituradas.
Os sócios comanditados podem fazer as suas entradas em espécie, dinheiro ou indústria. Os Sócios comanditários, podem realizar as suas entradas em dinheiro e/ou espécie.

Qualquer dúvida ou questão entre em contato connosco pelos meios online disponíveis.

Este artigo é meramente informativo e não dispensa a consulta da legislação em vigor.

 

Legenda

AT – Autoridade Tributária e Aduaneira

CAE – Código da Atividade Económica

CIRS – Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares

CIVA – Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado

ENI – Empresário em nome individual

IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas

IRN – Instituto de Registos e Notariado

IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado

NIPC – Número Identificação de Pessoa Coletiva

NISSPC – Número de Identificação da Segurança Social de Pessoa Coletiva

TI – Trabalhador Independente