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O Relatório Único é um documento anual que contém informações sobre a atividade social, económica e financeira das empresas. O objetivo deste relatório é fornecer informações ao Estado, bem como garantir a transparência e a publicidade das atividades das empresas.
O Relatório Único é obrigatório para empresas com mais de 10 trabalhadores e deve ser entregue anualmente entre o dia 16 de março e o dia 15 de abril, no entanto, este ano o prazo foi alargado até 30 de abril de 2023. Este relatório deve conter informações sobre a atividade da empresa, a sua situação financeira e a sua estrutura organizacional.
Algumas das informações que devem ser incluídas são:
• Identificação da empresa, incluindo nome, endereço, NIF (Número de Identificação Fiscal) e número de trabalhadores;
• Informação sobre a atividade da empresa, incluindo o setor de atividade, a localização das atividades e a existência de filiais ou subsidiárias;
• Informação sobre o quadro de pessoal, incluindo o número de trabalhadores, a distribuição por sexo e por categoria profissional, bem como a existência de acordos coletivos de trabalho;
• Informação sobre a formação profissional dos trabalhadores;
• Informação sobre os acidentes de trabalho e as doenças profissionais;
• Informação sobre a remuneração dos trabalhadores;
• Informação sobre a situação financeira da empresa, incluindo o balanço e a demonstração de resultados.

O prazo e o conteúdo referente a este relatório pode ser consultado na Portaria nº. 55/2010, de 21 de janeiro. Pode ser submetido eletronicamente através do site da Segurança Social Direta.

Qualquer dúvida ou questão entre em contato connosco pelos meios online disponíveis.
Este artigo é meramente informativo e não dispensa a consulta da legislação em vigor.