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Home > Fiscalidade  > 9 Benefícios Fiscais disponíveis para empresas em Portugal

Existem vários benefícios fiscais disponíveis para empresas em Portugal, alguns dos quais incluem:

 

  1. Regime fiscal de incentivos ao investimento (RFAI): Este regime permite que as empresas deduzam até 25% dos investimentos em ativos fixos tangíveis, desde que cumpram determinados requisitos. As empresas também podem beneficiar de uma redução da taxa de tributação sobre o lucro.

 

  1. Regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI II): Este regime prevê uma redução de 20% na taxa de tributação sobre o lucro das empresas que realizem investimentos em regiões de Portugal com baixo desenvolvimento económico.

 

  1. Dedução de gastos com formação profissional: As empresas podem deduzir até 100% dos gastos com formação profissional dos seus trabalhadores, desde que cumpram determinados requisitos.

 

  1. Isenção de imposto sobre o património: As empresas que possuem certos tipos de património (como terrenos para construção) podem estar isentas de imposto sobre o património.

 

  1. Dedução de gastos com I&D: As empresas podem deduzir até 32,5% dos gastos com atividades de investigação e desenvolvimento (I&D) no seu imposto sobre o rendimento.

 

  1. SIFIDE II: Este sistema de incentivos fiscais à I&D permite às empresas deduzir à coleta de IRC até 82,5% das despesas com I&D.

 

  1. Dedução à coleta de IRC por lucros retidos e reinvestidos: As empresas que reinvestem os seus lucros em ativos fixos tangíveis ou intangíveis podem beneficiar de uma dedução à coleta de IRC correspondente a 10% do montante reinvestido.

 

  1. Dedução à coleta de IRC por donativos: As empresas que efetuam donativos a entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos podem beneficiar de uma dedução à coleta de IRC correspondente a 130% do valor do donativo.

 

  1. Regime Fiscal para Residentes Não Habituais: Este regime permite aos residentes fiscais não habituais em Portugal beneficiar de uma taxa reduzida de IRS (Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares) sobre rendimentos obtidos no estrangeiro.

 

 

Qualquer dúvida ou questão entre em contato connosco pelos meios online disponíveis.

Este artigo é meramente informativo e não dispensa a consulta da legislação em vigor.

 

Decreto-Lei n.º 215/89 – Estatuto dos Benefícios Fiscais: https://dre.pt/dre/legislacao-consolidada/decreto-lei/1989-34554075