Programa de Estabilização Económica e Social
Ultrapassamos a fase mais crítica da emergência provocada pela pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2.
Agora numa perspetiva de recuperação é necessário um quadro de intervenções que garantam uma progressiva estabilização nos planos económico e social, sem descurar a vertente sanitária. De facto, se num primeiro momento o objetivo consistiu em controlar a pandemia sem matar a economia, importa agora retomar a economia sem descontrolar a pandemia. Foi este desiderato que norteou as sucessivas fases de desconfinamento que têm vindo a ocorrer, sempre com o propósito de ir reabrindo os estabelecimentos e as atividades que estiveram encerradas, mas com gradualismo e proporcionalidade, equilibrando a progressiva normalização da vida económica e social com as novas exigências de saúde pública.
Neste contexto, as medidas de apoio são recalibradas para incentivar um regresso paulatino da atividade profissional, com o aumento do número de horas trabalhadas e do rendimento auferido.
Deste modo, a resolução do Conselho de Ministros n.º 41/2020 aprova o Programa de Estabilização Económica e Social, com um horizonte temporal até ao fim de 2020, que assenta em quatro eixos:
ü um primeiro eixo incidente sobre temas de cariz social e apoios ao rendimento das pessoas, sobretudo aquelas que foram mais afetadas pelas consequências económicas da pandemia;
ü um segundo eixo relacionado com a manutenção do emprego e a retoma progressiva da atividade económica;
ü um terceiro eixo centrado no apoio às empresas; e, por um fim,
ü um eixo de matriz institucional.
De forma sucinta, apresentamos as principais medidas:
No âmbito social:
Reforço do SNS
§ Recuperação da atividade assistencial, através de incentivos
financeiros adicionais à realização de consultas hospitalares e cirurgias
no SNS;
§ Reforço da resposta de medicina intensiva, mediante investimentos
que permitam passar de 7,39 para a média europeia de 11,5 camas de
medicina intensiva/100.000 habitantes;
§ Valorização da saúde pública, modernizando o sistema de vigilância
epidemiológica e homogeneizando o sistema de retribuição aplicável.
Universalização da Escola Digital
Universalização do acesso e utilização de recursos didáticos e educativos
digitais por todos os alunos e docentes. Numa primeira fase prevê-se:
§ Ao nível infraestrutural, adquirir computadores, conectividade e licenças
de software para as escolas públicas, dando prioridade aos alunos
abrangidos por apoios no âmbito da ação social escolar;
§ Desenvolver um programa de capacitação digital dos docentes;
§ Incrementar a desmaterialização de manuais escolares e a produção de
novos recursos digitais.
Proteção de rendimentos
§ Complemento de estabilização: apoio extraordinário aos trabalhadores que
tiveram redução de rendimento – medida one-off, a pagar em julho, no montante
da perda de rendimento de um mês de layoff. Valor mínimo de 100€ e máximo de
351€;
§ Abono de família extra: atribuição one-off, em setembro, de um montante
correspondente ao valor base do abono de família, para todas as crianças do 1.º,
2.º e 3.º escalões;
§ Prorrogação automática das prestações do subsídio social de desemprego até
ao fim de 2020;
§ Alteração do período de referência no RSI e no abono de família, para garantir
proteção nas situações de quebra abrupta de rendimentos em consequência da
pandemia.
Cultura
Apoio social aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais
das artes
§ Atribuição de um apoio social aos profissionais da cultura, com
atividades correspondentes às artes do espetáculo, que não sejam
trabalhadores por conta de outrém.
§ Prestação paga em julho e setembro, num valor total
correspondente ao apoio aos trabalhadores independentes
(3x 438,81 euros), sendo descontadas outras prestações sociais.
Habitação
§ Apoio aos programas municipais de conversão do
alojamento local em arrendamento a preços acessíveis
(duplicando o investimento assegurado pelos municípios).
§ Programa de Inserção social de Pessoas em Situação de
Sem-Abrigo através de projetos de housing first, com equipas
técnicas de suporte.
Promoção no âmbito Emprego:
Políticas ativas de emprego
§ Programa Reforçado de Apoios ao Emprego, especialmente para
novos desempregados, incluindo:
I. PMECrescer+;
II. Empreende2020;
III. + COESO Emprego;
IV. Rede de Mercado Social de Emprego;
V. Apoio extraordinário à Inserção das pessoas com deficiência;
VI. Hubs sociais de emprego (rede de incubadoras de procura de
emprego).
Requalificação profissional
§ Requalificação profissional no Ensino Superior, incluindo:
I. Formações iniciais curtas no Ensino Superior Politécnico;
II. Estímulo à inserção de adultos ativos no Ensino Superior (maiores 23
anos);
III. Pós-graduações com empregadores, instituições científicas e centros de
inovação;
IV. Apoios à Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados –
RHAQ (licenciados, mestres, doutores).
Dinamização económica do emprego:
§ Pequenas obras
Prevenção estrutural de incêndios Florestais
§ Faixas de Interrupção de Combustíveis (FIC): realização de
2.500 ha/ano de faixas, para criação de condições favoráveis à
supressão de incêndios rurais
Remoção de amianto nas escolas
§ Programa de financiamento dos municípios para a
erradicação do amianto nas escolas públicas, respondendo
de vez a uma preocupação de saúde pública que tem vindo
a ser paulatinamente atendida, mas que exige agora uma
resposta mais contundente, plena e universal.
Conservação e reabilitação do parque habitacional do IHRU
§ Reabilitação de 4 mil fogos;
§ Obras de conservação e manutenção no
restante parque habitacional do IHRU, I.P.
PARES 3.0 – Alargamento da rede de Equipamentos Sociais
Lançamento do programa PARES 3.0 para obras de
construção ou requalificação de equipamentos sociais.
Apoio ao emprego na retoma:
Proteção de trabalhadores independentes e informais
§ Apoio de 1 IAS (€ 438,81), entre julho e dezembro 2020.
§ Vinculação ao sistema de proteção social, por referência
a esse valor, durante 36 meses (a contribuição social é
reduzida a 1/3 até ao final deste ano).
Apoio ao emprego na retoma
§ Layoff simplificado até ao fim do mês de julho.
§ Após julho, criação de 3 mecanismos alternativos:
I. As empresas que permanecem encerradas por determinação do Governo continuam
a poder beneficiar do regime de layoff simplificado;
II. As empresas que tenham uma quebra de faturação entre 40% e 60% ou superior a
60% podem beneficiar, entre agosto e até ao final de 2020, de um mecanismo de
apoio à retoma progressiva;
III. As empresas que tenham beneficiado do regime de layoff podem agora beneficiar de
um incentivo financeiro extraordinário à normalização da atividade empresarial,
escolhendo uma de duas modalidades: 1 SMN one-off ou 2 SMN ao longo de 6 meses.
Apoio à retoma progressiva
§ A medida que vem substituir o layoff simplificado tem como principais
pressupostos:
I. A progressiva convergência da retribuição do trabalhador para os
100% do seu salário;
II. O pagamento pela empresa da totalidade das horas trabalhadas;
III. A progressiva redução da isenção da TSU e a compensação da
perda de receita da segurança social pelo Orçamento do Estado.
Medidas aplicadas a empresas:
Capitalização
§ Fundo de capitalização de empresas, a ser gerido pelo Banco de
Fomento, para participação em operações de capitalização de
empresas viáveis com elevado potencial de crescimento, em setores
estratégicos e com orientação para mercados externos;
§ Financiamento de PME no mercado de capitais, mediante um veículo
especial de aquisição de dívida emitida por PME e colocação dessa
dívida no mercado de capitais, através da emissão de obrigações;
Pagamentos por conta
§ Ajustamento das regras e formas de pagamento relativas ao PPC
devido em 2020:
I. Quebra de Faturação > 20% no 1.º semestre de 2020 – limitação
do pagamento até 50%;
II. Quebra de Faturação > 40% no 1.º semestre de 2020 e setores de
alojamento e restauração – isenção do pagamento até 100%;
Apoio a novas áreas de negócio
e adaptação do comércio
§ 15 projetos estruturantes envolvendo empresas e centros de I&D, com ênfase
em áreas emergentes (bio-, nano-, sistemas computacionais, tecnologias
eletrónicas / digitais; mobilidade autónoma).
§ Inovação Covid / I&D Covid: apoios financeiros para empresas que
redirecionaram a sua produção para as necessidades atuais (batas, máscaras,
todo o tipo de equipamentos de proteção individual), mas também para o
sistema científico e apoio à investigação (tratamentos, vacina, testes) na área
da Covid19.
Apoio a novas áreas de negócio
e adaptação do comércio
§ Comércio.pt: criação de incentivos à transição digital do modelo de negócio das
micro e pequenas empresas, mediante a promoção do comércio eletrónico
(apoio à adesão a plataformas já existentes, reformulação dos websites, etc.);
§ ADAPTAR 2.0: Adaptação e modernização de estabelecimentos comerciais,
financiando investimentos na adaptação ao contexto COVID-19, em frentes de
loja, áreas de acesso ao público, etc;
§ ADAPTAR+ : Consultoria para adaptação ao contexto-COVID (e pós-COVID),
com vista a auxiliar e estimular microempresas a atualizar e remodelar os seus
estabelecimentos e unidades de produção.
Financiamento
§ Aumento das linhas de crédito com garantia de Estado, no valor
máximo autorizado pela Comissão Europeia (13.000M€), duplicando o
valor já disponibilizado;
§ Seguros de crédito, quer para exportações, quer para transações de
bens e serviços efetuados no mercado nacional;
§ Extensão e alargamento do âmbito da moratória bancária até 31 de
março de 2021.
Relativo ao âmbito INSTITUCIONAL:
Banco de Fomento
§ Criação de um Banco de Fomento que integre IFD, SPGM e PME Investimento
e se afirme como verdadeiro banco promocional de desenvolvimento.
§ Pedido à Comissão Europeia para que o Banco de Fomento possa também
operar como banco de retalho.
Justiça
§ Regime excecional da redução de custas judiciais em caso de termo dos
processos por acordo, transação ou desistência
§ Reforço dos quadros dos Juízos de Comércio e do Trabalho
§ Procedimento de resolução alternativa de litígios através de apoio à
conciliação no sobreendividamento
§ Aumento da eficiência da jurisdição administrativa e fiscal, através de:
I. Especialização dos tribunais
II. Aperfeiçoamento da tramitação eletrónica
SIMPLEX SOS
§ Aprovação de uma “lei de simplificação de procedimentos da Administração Pública”:
I. Simplificação de notificações, contagem de prazos, obtenção de pareceres,
recurso a meios digitais de notificação e contactos;
II. Substituição de pareceres por conferências de serviços, institucionalizando
conferências periódicas entre CIMs e serviços da Administração central para a
resolução de problemas;
III. Substituição de regimes de licenciamento por comunicações prévias;
IV. Tramitação eletrónica de procedimentos.
Agilização da contratação pública
§ Agilização dos procedimentos de contratação pública, evitando a paralisação do investimento em resultado de exigências burocráticas e outros constrangimentos legais desproporcionados.
§ Dispensa do visto prévio do Tribunal de Contas para contratos até 750.000,00 €
Qualquer dúvida ou questão entre em contato connosco pelos meios online disponíveis.
Este artigo é meramente informativo e não dispensa a consulta da legislação em vigor.
Fonte: https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/135391594/details/maximized