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Home > Apoios Extraordinários  > Programa de Estabilização Económica e Social

Ultrapassamos a fase mais crítica da emergência provocada pela pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2.

Agora numa perspetiva de recuperação é necessário um quadro de intervenções que garantam uma progressiva estabilização nos planos económico e social, sem descurar a vertente sanitária. De facto, se num primeiro momento o objetivo consistiu em controlar a pandemia sem matar a economia, importa agora retomar a economia sem descontrolar a pandemia. Foi este desiderato que norteou as sucessivas fases de desconfinamento que têm vindo a ocorrer, sempre com o propósito de ir reabrindo os estabelecimentos e as atividades que estiveram encerradas, mas com gradualismo e proporcionalidade, equilibrando a progressiva normalização da vida económica e social com as novas exigências de saúde pública.

Neste contexto, as medidas de apoio são recalibradas para incentivar um regresso paulatino da atividade profissional, com o aumento do número de horas trabalhadas e do rendimento auferido.

Deste modo, a resolução   do Conselho de Ministros n.º 41/2020 aprova o Programa de Estabilização Económica e Social, com um horizonte temporal até ao fim de 2020, que assenta em quatro eixos:

ü  um primeiro eixo incidente sobre temas de cariz social e apoios ao rendimento das pessoas, sobretudo aquelas que foram mais afetadas pelas consequências económicas da pandemia;

ü   um segundo eixo relacionado com a manutenção do emprego e a retoma progressiva da atividade económica;

ü  um terceiro eixo centrado no apoio às empresas; e, por um fim,

ü   um eixo de matriz institucional.

De forma sucinta, apresentamos as principais medidas:

No âmbito social:

Reforço do SNS

§ Recuperação da atividade assistencial, através de incentivos

financeiros adicionais à realização de consultas hospitalares e cirurgias

no SNS;

§ Reforço da resposta de medicina intensiva, mediante investimentos

que permitam passar de 7,39 para a média europeia de 11,5 camas de

medicina intensiva/100.000 habitantes;

§ Valorização da saúde pública, modernizando o sistema de vigilância

epidemiológica e homogeneizando o sistema de retribuição aplicável.

Universalização da Escola Digital

Universalização do acesso e utilização de recursos didáticos e educativos

digitais por todos os alunos e docentes. Numa primeira fase prevê-se:

§ Ao nível infraestrutural, adquirir computadores, conectividade e licenças

de software para as escolas públicas, dando prioridade aos alunos

abrangidos por apoios no âmbito da ação social escolar;

§ Desenvolver um programa de capacitação digital dos docentes;

§ Incrementar a desmaterialização de manuais escolares e a produção de

novos recursos digitais.

Proteção de rendimentos

§ Complemento de estabilização: apoio extraordinário aos trabalhadores que

tiveram redução de rendimento – medida one-off, a pagar em julho, no montante

da perda de rendimento de um mês de layoff. Valor mínimo de 100€ e máximo de

351€;

§ Abono de família extra: atribuição one-off, em setembro, de um montante

correspondente ao valor base do abono de família, para todas as crianças do 1.º,

2.º e 3.º escalões;

§ Prorrogação automática das prestações do subsídio social de desemprego até

ao fim de 2020;

§ Alteração do período de referência no RSI e no abono de família, para garantir

proteção nas situações de quebra abrupta de rendimentos em consequência da

pandemia.

Cultura

Apoio social aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais

das artes

§ Atribuição de um apoio social aos profissionais da cultura, com

atividades correspondentes às artes do espetáculo, que não sejam

trabalhadores por conta de outrém.

§ Prestação paga em julho e setembro, num valor total

correspondente ao apoio aos trabalhadores independentes

(3x 438,81 euros), sendo descontadas outras prestações sociais.

Habitação

§ Apoio aos programas municipais de conversão do

alojamento local em arrendamento a preços acessíveis

(duplicando o investimento assegurado pelos municípios).

§ Programa de Inserção social de Pessoas em Situação de

Sem-Abrigo através de projetos de housing first, com equipas

técnicas de suporte.

Promoção no âmbito Emprego:

Políticas ativas de emprego

§ Programa Reforçado de Apoios ao Emprego, especialmente para

novos desempregados, incluindo:

I. PMECrescer+;

II. Empreende2020;

III. + COESO Emprego;

IV. Rede de Mercado Social de Emprego;

V. Apoio extraordinário à Inserção das pessoas com deficiência;

VI. Hubs sociais de emprego (rede de incubadoras de procura de

emprego).

Requalificação profissional

§ Requalificação profissional no Ensino Superior, incluindo:

I. Formações iniciais curtas no Ensino Superior Politécnico;

II. Estímulo à inserção de adultos ativos no Ensino Superior (maiores 23

anos);

III. Pós-graduações com empregadores, instituições científicas e centros de

inovação;

IV. Apoios à Contratação de Recursos Humanos Altamente Qualificados –

RHAQ (licenciados, mestres, doutores).

Dinamização económica do emprego:

§ Pequenas obras

Prevenção estrutural de incêndios Florestais

§ Faixas de Interrupção de Combustíveis (FIC): realização de

2.500 ha/ano de faixas, para criação de condições favoráveis à

supressão de incêndios rurais

Remoção de amianto nas escolas

§ Programa de financiamento dos municípios para a

erradicação do amianto nas escolas públicas, respondendo

de vez a uma preocupação de saúde pública que tem vindo

a ser paulatinamente atendida, mas que exige agora uma

resposta mais contundente, plena e universal.

Conservação e reabilitação do parque habitacional do IHRU

§ Reabilitação de 4 mil fogos;

§ Obras de conservação e manutenção no

restante parque habitacional do IHRU, I.P.

PARES 3.0 – Alargamento da rede de Equipamentos Sociais

Lançamento do programa PARES 3.0 para obras de

construção ou requalificação de equipamentos sociais.

Apoio ao emprego na retoma:

Proteção de trabalhadores independentes e informais

§ Apoio de 1 IAS (€ 438,81), entre julho e dezembro 2020.

§ Vinculação ao sistema de proteção social, por referência

a esse valor, durante 36 meses (a contribuição social é

reduzida a 1/3 até ao final deste ano).

Apoio ao emprego na retoma

§ Layoff simplificado até ao fim do mês de julho.

§ Após julho, criação de 3 mecanismos alternativos:

I. As empresas que permanecem encerradas por determinação do Governo continuam

a poder beneficiar do regime de layoff simplificado;

II. As empresas que tenham uma quebra de faturação entre 40% e 60% ou superior a

60% podem beneficiar, entre agosto e até ao final de 2020, de um mecanismo de

apoio à retoma progressiva;

III. As empresas que tenham beneficiado do regime de layoff podem agora beneficiar de

um incentivo financeiro extraordinário à normalização da atividade empresarial,

escolhendo uma de duas modalidades: 1 SMN one-off ou 2 SMN ao longo de 6 meses.

Apoio à retoma progressiva

§ A medida que vem substituir o layoff simplificado tem como principais

pressupostos:

I. A progressiva convergência da retribuição do trabalhador para os

100% do seu salário;

II. O pagamento pela empresa da totalidade das horas trabalhadas;

III. A progressiva redução da isenção da TSU e a compensação da

perda de receita da segurança social pelo Orçamento do Estado.

Medidas aplicadas a empresas:

Capitalização

§ Fundo de capitalização de empresas, a ser gerido pelo Banco de

Fomento, para participação em operações de capitalização de

empresas viáveis com elevado potencial de crescimento, em setores

estratégicos e com orientação para mercados externos;

§ Financiamento de PME no mercado de capitais, mediante um veículo

especial de aquisição de dívida emitida por PME e colocação dessa

dívida no mercado de capitais, através da emissão de obrigações;

Pagamentos por conta

§ Ajustamento das regras e formas de pagamento relativas ao PPC

devido em 2020:

I. Quebra de Faturação > 20% no 1.º semestre de 2020 – limitação

do pagamento até 50%;

II. Quebra de Faturação > 40% no 1.º semestre de 2020 e setores de

alojamento e restauração – isenção do pagamento até 100%;

Apoio a novas áreas de negócio

e adaptação do comércio

§ 15 projetos estruturantes envolvendo empresas e centros de I&D, com ênfase

em áreas emergentes (bio-, nano-, sistemas computacionais, tecnologias

eletrónicas / digitais; mobilidade autónoma).

§ Inovação Covid / I&D Covid: apoios financeiros para empresas que

redirecionaram a sua produção para as necessidades atuais (batas, máscaras,

todo o tipo de equipamentos de proteção individual), mas também para o

sistema científico e apoio à investigação (tratamentos, vacina, testes) na área

da Covid19.

Apoio a novas áreas de negócio

e adaptação do comércio

§ Comércio.pt: criação de incentivos à transição digital do modelo de negócio das

micro e pequenas empresas, mediante a promoção do comércio eletrónico

(apoio à adesão a plataformas já existentes, reformulação dos websites, etc.);

§ ADAPTAR 2.0: Adaptação e modernização de estabelecimentos comerciais,

financiando investimentos na adaptação ao contexto COVID-19, em frentes de

loja, áreas de acesso ao público, etc;

§ ADAPTAR+ : Consultoria para adaptação ao contexto-COVID (e pós-COVID),

com vista a auxiliar e estimular microempresas a atualizar e remodelar os seus

estabelecimentos e unidades de produção.

Financiamento

§ Aumento das linhas de crédito com garantia de Estado, no valor

máximo autorizado pela Comissão Europeia (13.000M€), duplicando o

valor já disponibilizado;

§ Seguros de crédito, quer para exportações, quer para transações de

bens e serviços efetuados no mercado nacional;

§ Extensão e alargamento do âmbito da moratória bancária até 31 de

março de 2021.

Relativo ao âmbito INSTITUCIONAL:

Banco de Fomento

§ Criação de um Banco de Fomento que integre IFD, SPGM e PME Investimento

e se afirme como verdadeiro banco promocional de desenvolvimento.

§ Pedido à Comissão Europeia para que o Banco de Fomento possa também

operar como banco de retalho.

Justiça

§ Regime excecional da redução de custas judiciais em caso de termo dos

processos por acordo, transação ou desistência

§ Reforço dos quadros dos Juízos de Comércio e do Trabalho

§ Procedimento de resolução alternativa de litígios através de apoio à

conciliação no sobreendividamento

§ Aumento da eficiência da jurisdição administrativa e fiscal, através de:

I. Especialização dos tribunais

II. Aperfeiçoamento da tramitação eletrónica

SIMPLEX SOS

§ Aprovação de uma “lei de simplificação de procedimentos da Administração Pública”:

I. Simplificação de notificações, contagem de prazos, obtenção de pareceres,

recurso a meios digitais de notificação e contactos;

II. Substituição de pareceres por conferências de serviços, institucionalizando

conferências periódicas entre CIMs e serviços da Administração central para a

resolução de problemas;

III. Substituição de regimes de licenciamento por comunicações prévias;

IV. Tramitação eletrónica de procedimentos.

Agilização da contratação pública

§ Agilização dos procedimentos de contratação pública, evitando a paralisação do investimento em resultado de exigências burocráticas e outros constrangimentos legais desproporcionados.

§ Dispensa do visto prévio do Tribunal de Contas para contratos até 750.000,00 €

Qualquer dúvida ou questão entre em contato connosco pelos meios online disponíveis.

Este artigo é meramente informativo e não dispensa a consulta da legislação em vigor.

Fonte: https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/135391594/details/maximized