Sobre o Orçamento de Estado 2019
O Governo de Portugal entregou, no passado dia 15 de outubro, a proposta para o Orçamento do Estado para o ano 2019. Esta proposta, esteve ontem e hoje a ser debatida na generalidade, onde se espera a aprovação e será debatida na especialidade de 2 a 29 de novembro, sendo a votação final neste último dia (29-nov). A redação final estará concluída, no máximo, em 18 de dezembro.
IRS
· A proposta de OE2019 não vai atualizar os escalões da taxa progressiva de IRS;
· Ex-residentes terão benefícios nos rendimentos de trabalho dependente assim como nos rendimentos profissionais e empresariais, que passam pela exclusão de tributação de 50% dos rendimentos;
· Prazo para entrega da declaração de IRS prolongado para 3 meses. As declarações poderão passar a ser entregues nos meses de: abril, maio e junho;
· Retenção na fonte relativamente ao trabalho extraordinário/suplementar, passa a ser considerada a taxa aplicada dos restantes rendimentos desse mês.
IRC
· Dispensa do Pagamento Especial por Conta, por um período de 3 anos, caso tenha a situação contributiva regularizada, desde que requerido pelo interessado e tendo cumprido todas as obrigações declarativas relativas aos dois períodos de tributação anterior;
· Revisão, em alta, dos limites máximos de despesas no âmbito do RFAI e DLRR;
· Possibilidade de deixarem de ser dedutíveis fiscalmente, as imparidades de créditos de cobrança duvidosa, para empresas que direta ou indiretamente detenham em mais de 10% do capital da mesma pessoa singular/coletiva;
· Viaturas ligeiras de passageiros, mercadorias, motos ou motociclos, excluindo os movidos apenas a energia elétrica, a tributação autónoma passa de 10 para 15% (Custo aquisição < 25.000Eur) e de 35 para 37,5% (Custo aquisição => 35.000Eur);
· Incentivo à interioridade para micro, pequena ou média empresa que exercem atividade comercial, industrial, agrícola ou de prestação de serviços no interior, uma majoração de 20% sobre a dedução máxima dos lucros retidos que sejam aplicados em investimentos elegíveis realizados nos termos previstos no CFI – Código Fiscal Investimento.
Património
· Possibilidade dos municípios agravarem a taxa de IMI para prédios devolutos – há mais de 2 anos em “zonas de pressão urbanística”;
IVA
· Eletricidade e Gás Natural desce para a taxa reduzida, mas apenas na parte do montante certo devido pela contrapartida dos respetivos fornecimentos;
Outros
· Obrigação no âmbito das medidas de combate à fraude e evasão fiscal de revelar transferências para territórios offshore à Autoridade Tributária e Aduaneira, pelo Banco de Portugal;
· Citações e notificações podem passar a ser consideradas na área reservada do portal das finanças no âmbito do novo regime de notificações que ainda será regulado por portaria;
· Prestação de garantia em PEF, o valor desta passará a ser calculado sem acréscimo de 25%, como até agora acontecia para a generalidade dos casos;