Isenção de IUC para Poupar em Impostos
O Imposto Único de Circulação (IUC) substituiu o antigo selo do carro e deve ser pago anualmente, até ao fim do mês de matrícula do veículo. A sua isenção representa uma significativa poupança anual para alguns veículos e proprietários.
A obrigação de pagar o IUC não se restringe apenas aos proprietários; locatários, adquirentes com reserva de propriedade e outros titulares de direitos de opção de compra também são responsáveis pelo seu pagamento. Em casos de heranças indivisas, a responsabilidade recai sobre o cabeça de casal.
A isenção de IUC abrange várias situações relacionadas com os veículos. Alguns exemplos incluem veículos do Estado português ou de Estados estrangeiros, ambulâncias, veículos de transporte de doentes, veículos funerários, tratores agrícolas e veículos utilizados por equipas de sapadores florestais do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios.
Além disso, veículos ligeiros destinados a serviços de aluguer com condutor ou de táxi, desde que cumpram limites de emissões de CO2, também beneficiam da isenção de IUC. Carros amigos do ambiente, como os veículos elétricos ou movidos a energias renováveis não combustíveis, também estão isentos deste imposto.
Automóveis estrangeiros que permaneçam menos de 183 dias por ano em Portugal não precisam pagar IUC. Da mesma forma, veículos matriculados noutro Estado-Membro da UE, que permaneçam em Portugal mais de 183 dias por ano, podem estar isentos, desde que cumpram condições específicas.
Para veículos antigos e clássicos, existem também oportunidades de isenção de IUC. Automóveis e motociclos com mais de 30 anos, que sejam peças de museus públicos, beneficiam desta isenção ao circular ocasionalmente e não percorrerem mais de 500 quilómetros por ano. Outros veículos clássicos podem ser isentos, desde que cumpram determinados requisitos relacionados com a sua utilização e características.
Pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%, também têm direito à isenção de IUC, desde que os veículos cumpram requisitos ambientais específicos.
O pedido de isenção de IUC pode ser realizado no Portal das Finanças ou num serviço de Finanças. No caso das pessoas com deficiência, o pedido é feito apenas no primeiro ano em que possuem o veículo, mantendo-se a isenção nos anos seguintes, caso não o vendam.
É importante lembrar que, apesar de a isenção ser atribuída ao proprietário, o imposto incide sobre o veículo. Assim, mesmo que reúna os requisitos para a isenção, é essencial que o veículo esteja registado em seu nome. As Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS) também têm direito a isenção de IUC para os seus veículos.
Aproveitar as isenções de IUC é uma forma de poupar em impostos, desde que os veículos e os proprietários cumpram os requisitos específicos para cada caso.
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Este artigo é meramente informativo e não dispensa a consulta da legislação em vigor.