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Os jovens que obtenham rendimentos de trabalho dependente, pela primeira vez, depois de concluírem um determinado ciclo de estudos tem uma isenção parcial do IRS, desde que estejam abrangidos pelas condições previstas.

A lei de Orçamento do Estado contempla a criação de um regime designado por IRS jovem que se aplica a este ano e assim é possível que os jovens usufruam deste benefício.

 

Quais as condições de acesso ao IRS Jovem?

 

Para que possam beneficiar deste regime, os jovens devem preencher cumulativamente, os seguintes requisitos:

  • Idade compreendida ente 18 e 26 anos;
  • Obtenham rendimentos de trabalho dependente (Categoria A);
  • Não sejam considerados dependentes;
  • Ter concluído ciclo de estudos, igual ou superior ao nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações;
  • A isenção só pode ser utilizada uma vez pelo mesmo sujeito passivo.

 

Quais são os benefícios fiscais?

 

Os jovens com um rendimento coletável, incluindo os rendimentos isentos, da categoria A, igual ou inferior a € 25.0753, têm isenção parcial de IRS, de:

  • 30 % no primeiro ano com o limite de 3 291,08 euros (7,5xIAS4 );
  • 20 % no segundo ano com o limite de 2 194,05 euros (5xIAS);
  • 10 % no terceiro ano, com o limite de 1 097,03 euros (2,5xIAS).

O referido benefício não é cumulativo com o regime dos Residentes Não Habituais (RNH), nem com o regime fiscal relativo ao Programa Regressar (artigo 12. º – A do Código do IRS).

Para informações mais detalhadas consulte o guia disponibilizado pelo portal das finanças:

https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_contribuinte/Folhetos_informativos/Documents/IRS_Jovem.pdf

Qualquer dúvida ou questão entre em contato connosco pelos meios online disponíveis.

Este artigo é meramente informativo e não dispensa a consulta da legislação em vigor.