Declaração Periódica do IVA em Portugal
A declaração periódica do IVA é um procedimento essencial para os trabalhadores independentes sujeitos a este imposto em Portugal. Neste artigo, iremos informar sobre o preenchimento, prazos de entrega e o pagamento.
O que é a declaração periódica do IVA?
A declaração periódica do IVA é um documento legal que regista todas as operações realizadas durante um período específico, pode ser mensal ou trimestral. É obrigatório para os trabalhadores independentes que faturam mais de 12.500€ por ano.
Existem algumas situações em que a entrega desta declaração não é obrigatória, tais como:
• Faturação anual inferior a 12.500€;
• Atividades isentas de IVA conforme o artigo 9 do Código do IVA.
A entrega da declaração periódica do IVA é feita online, através do Portal das Finanças, conforme estabelecido na alínea C do n.º 1 do artigo 29 do Código do IVA. Agora, vamos orientá-lo passo a passo sobre como preencher corretamente essa declaração.
Prazos de entrega
Os prazos de entrega da declaração periódica do IVA variam de acordo com o volume de negócios. Dependendo do caso, a entrega pode ser mensal ou trimestral.
• Declaração periódica do IVA trimestral
Se o volume de negócios for inferior a 650.000€, o regime aplicado é trimestral. Isso significa que só é necessário entregar a declaração a cada três meses.
O prazo para a entrega da declaração trimestral é até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao trimestre a que se refere. Por exemplo, se a declaração diz respeito ao primeiro trimestre do ano (janeiro, fevereiro e março), deve ser entregue até ao dia 20 de maio.
O pagamento do imposto deve ser realizado até ao dia 25 do mesmo mês. Utilizando o exemplo acima, o pagamento deverá ser efetuado até ao dia 25 de maio.
• Declaração periódica do IVA mensal
Se o volume de negócios for igual ou superior a 650.000€, o regime aplicado é mensal. Nesse caso, a declaração deve ser entregue mensalmente.
O prazo para a entrega da declaração mensal é até ao dia 20 do segundo mês seguinte ao mês a que se refere. Por exemplo, se a declaração é referente ao mês de dezembro, deve ser entregue até ao dia 20 de fevereiro.
O pagamento do imposto deve ser realizado até ao dia 25 do mesmo mês. Seguindo o exemplo acima, o pagamento deverá ser efetuado até ao dia 25 de fevereiro.
• Declaração/pagamento fora do prazo
Caso seja entregue a declaração fora dos prazos estabelecidos, também haverá lugar para atraso do pagamento. Isto pode resultar em penalidades, de acordo com o artigo 114.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT). Ao preencher a declaração, é importante indicar que ela está a ser entregue fora do prazo.
Multa por atraso negligente
• Para pessoas singulares: 15% a 50% do imposto em falta (limite máximo de 22.500€).
• Para pessoas coletivas: 30% a 100% do imposto em falta (limite máximo de 45.000€).
• Multa por atraso culposo (até 90 dias):
• Para pessoas singulares: 100% a 200% do imposto em falta (limite máximo de 82.000€).
• Para pessoas coletivas: 200% a 400% do imposto em falta (limite máximo de 165.000€).
Estas multas estão sujeitas a juros compensatórios e juros de mora, aplicados de acordo com as taxas em vigor no momento.
Aceder ao preenchimento
Pode aceder ao formulário para preenchimento da declaração aqui , mas será necessário realizar a autenticação.
Esperamos ter esclarecido algumas dúvidas sobre a declaração periódica do IVA em Portugal. Lembre-se sempre de cumprir os prazos estabelecidos e efetuar o pagamento corretamente para evitar penalidades.
Qualquer dúvida ou questão entre em contato connosco pelos meios online disponíveis.
Este artigo é meramente informativo e não dispensa a consulta da legislação em vigor.
Links úteis: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/Pages/codigo-do-iva-indice.aspx