Como constituir uma sociedade
Antes de iniciar o processo, recomendamos a realização de testes de confundibilidade de firmas no site eportugal.gov.pt.
1. Pedir Certificado de admissibilidade
Para constituir uma sociedade, necessita de um nome. Caso pretenda um nome por si escolhido deve solicitar um certificado de admissibilidade. Isto irá garantir que a sua empresa não é confundível com outra já existente no mercado.
O pedido é feito ao RNPC – Registo nacional de pessoas coletivas e tem um custo de 75.00€ (à data deste manual). Pode ser requerido pelos sócios ou por represente legal (nomeadamente advogado).
2. Constituir Sociedade
Com a constituição da sociedade terá de escolher o contrato de sociedade, vulgo Pacto Social, que poderá optar por um formato pré-definido ou num clausulado recomendado por um jurista que salvaguarde as pretensões dos sócios (sujeito a aceitação pelo IRN e emolumentos adicionais).
Será ainda fornecido aquando da conclusão do registo, o NIPC e o NISSPC da sociedade assim como a certidão permanente e o cartão eletrónico de pessoa coletiva.
No Pacto Social fica identificado o nome e tipo de sociedade, morada da sede, sócios e gerentes (nome, morada, estado civil e NIF), quem obriga a sociedade, objeto social, quota de capital social e natureza da sua formalização, referencia à realização de prestações suplementares, data encerramento do exercício anual se for diferente do ano civil e outras informações que juridicamente sejam relevantes.
No caso do capital social ser realizado em espécie é necessário um Relatório de Revisor Oficial de Contas.Abrir Conta Bancária
Deve escolher um banco da sua confiança e proceder a abertura de conta. O IBAN é indispensável à comunicação do início de atividade à AT, sem este, a AT não aceita, isto é, invalida, o início de atividade. O IBAN tem de ser o da sociedade. A AT efetuará o controlo da titularidade da conta indicada.
Deve ser depositado o valor do capital social.
3. Início de atividade (AT e Segurança Social)
O seu contabilista Certificado vai ajudá-lo com o início de atividade na AT e assegurar que opta pelo melhor enquadramento fiscal para o negócio. Entregará em conjunto consigo e dar-lhe-á a conhecer as opções que fez na sua empresa e que irá entregar à AT. Sempre que não perceber algum elemento do documento que conjuntamente vão assinar (ainda que com a senha eletrónica), questione o Contabilista Certificado. Neste documento irá encontrar, nomeadamente, a identificação da entidade e contactos, composição órgãos sociais, nomeação do contabilista, data de início de atividade, o tipo de operações que realizará (mercado nacional, comunitário ou outros), o regime de IVA e o regime de tributação em IRC (Geral ou simplificado), entre outros elementos.
No início de atividade submetido à Segurança Social é prestada informação com os dados da empresa e ainda a composição dos órgãos sociais e a indicação se são ou não remunerados pelos cargos que desempenham.
A entrega da declaração de início de atividade é efetuada pelo Contabilista Certificado nos 15 dias posteriores à da constituição da sociedade. Para além da entrega desta declaração deve ainda, no prazo de 30 dias, efetuar o Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE).
Tem também 5 dias para depositar o valor do capital social na conta bancária da empresa, porém, pode optar por fazer a entrega até ao final do primeiro exercício económico. Neste último caso, é entendimento da conservatória tratar-se de um ato sujeito a registo, situação que deve ser validada junto da Conservatória.
Qualquer dúvida ou questão entre em contato connosco pelos meios online disponíveis.
Este artigo é meramente informativo e não dispensa a consulta da legislação em vigor.
Legenda
AT – Autoridade Tributária e Aduaneira
CAE – Código da Atividade Económica
CIRS – Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
CIVA – Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
ENI – Empresário em nome individual
IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
IRN – Instituto de Registos e Notariado
IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado
NIPC – Número Identificação de Pessoa Coletiva
NISSPC – Número de Identificação da Segurança Social de Pessoa Coletiva
TI – Trabalhador Independente