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Home > Formação  > Nova obrigação declarativa para Beneficiário efetivo

O Registo Central de Beneficiário Efetivo (RCBE) identifica todas as pessoas que controlam uma empresa, fundo ou entidade jurídica de outra natureza.

O beneficiário efetivo é a pessoa física que controla, através da propriedade das participações sociais ou de outros meios, definidos na Lei 83/2017, de 18 de agosto, uma empresa, associação, fundação, entidade empresarial, sociedade civil, cooperativa, fundo ou trust.

A nova obrigação declarativa decorrente da Lei citada anteriormente, que depois foi legislada com a portaria n.º 233/2018 foi publicada.  Como proceder de forma a poder cumprir com a obrigações e/ou indicar aos clientes que devem cumprir essa obrigação?

O beneficiário efetivo para cumprir essa obrigação deve proceder conforme transpõe a diretiva comunitária, para prevenção do uso do Sistema financeiro para efeitos de branqueamento de capitais ou financiamento do terrorismo:

  • Obrigatório o registo para sociedades existentes até 30/04/2019, de forma gratuita;
  • Sujeitos ao RCBE estão: associações, cooperativas, fundações, sociedades comerciais e civis, etc., condomínios (quando o edifício ou conjuntos de edifícios em propriedade horizontal tenham como valor patrimonial global o montante de € 2 000 000 e um único titular detenha valor superior a 50% de permilagem);
  • Sociedade é obrigada a manter o registo atualizado do beneficiário efetivo (sócio, administrador) sob pena de coima entre os € 1000 e os €50000;
  • Podem preencher esta declaração: os membros dos órgãos de administração das sociedades, advogados, notários, contabilistas certificados (quando em decorrência da declaração de início de atividade ou associado à entrega do IES);
  • A obrigação é cumprida com o preenchimento da declaração constante da url https://justica.gov.pt/Servicos/Registo-de-Beneficiario-Efetivo ou nos balcões disponíveis do IRN;
  • Qualquer facto que determine a alteração da informação prestada deve ser comunicada no prazo máximo de 30 dias;
  • A confirmação da exatidão, suficiência e atualidade da informação é sempre feita através de declaração anual até 15 do mês de julho, podendo ser realizada simultaneamente com a entrega do IES;
  • O incumprimento desta obrigação de registo impede a distribuição de lucros de exercício, a contratação pública, o acesso a benefícios de apoios públicos, a intervenção como parte em negócios de transmissão de propriedade ou constituição, alienação ou aquisição de direitos reais de gozo ou garantia sobre imoveis;
  • A prestação de falsas declarações, faz o declarante incorrer em responsabilidade criminal e civil
  • O preenchimento assistido nos balcões do IRN tem o custo de € 15 e se ocorrer fora de prazo o valor são € 35.

Fonte: https://www.occ.pt/pt/noticias/beneficiario-efetivo/?fbclid=IwAR0plT28k_bDZU9hGTyquxbSt1iKXE32npgVJvSUciXULrkBCzD2HOoE0fE