Moratória legal e delimitação temporal de 12 meses
O Secretário de Estado Adjunto e das Finanças veio determinar que a delimitação temporal prevista no Código do IVA não é aplicável às prestações de serviços de carácter continuado cujos pagamentos tenham beneficiado dos efeitos da moratória legal prevista em março de 2020, alterada em setembro e em dezembro de 2020, durante o período em que esta vigorar.
O Código do IVA estabelece que nas prestações de serviços de carácter continuado que deem lugar a pagamentos sucessivos, como é o caso dos contratos de locação financeira, o imposto é devido e exigível no termo do período a que se refere cada pagamento, e estabelece ainda uma delimitação temporal do momento em que ocorre a exigibilidade do imposto, determinando que esta ocorre no final de cada período de 12 meses, sempre que não seja fixada periodicidade de pagamento ou esta seja superior a 12 meses.
O SEAAF considera que relativamente aos contratos de locação financeira abrangidos, o referido período de 12 meses é insuficiente para cobrir todo o período da suspensão decretada por lei.
Se assim não fosse, se o IVA incidente sobre as rendas destes contratos se tornasse exigível na pendência da moratória legal, oneraria as famílias e empresas, em total contradição com o objetivo das medidas que têm sido adotadas.
Assim, e considerando que a aplicação do referido prazo aos contratos de locação financeira abrangidos pela moratória e aos quais aquela seja efetivamente aplicada, teria por efeito frustrar a finalidade que presidiu à sua criação, estabelece que esta delimitação temporal prevista no Código do IVA não é aplicável às prestações de serviços de carácter continuado cujos pagamentos tenham beneficiado dos efeitos da moratória legal durante o período em que esta vigorar.
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Este artigo é meramente informativo e não dispensa a consulta da legislação em vigor.
Referências:
Despacho SEAAF n.º 125/2021-XXII, de 14.04.2021
Código do IVA artigo 7.° n.°s 3 e 9
Decreto-Lei n.º 10-J/2020 – DR n.º 61/2020, 1º Supl, Série I de 26.03.2020
Decreto-Lei n.º 107/2020 – DR n.º 253/2020, Série I de 31.12.2020
Decreto-Lei n.º 78-A/2020 – DR n.º 190/2020, 1º Supl, Série I de 29.09.2020