IVAucher
O programa IVAucher já está em vigor desde 1 de junho e, entre junho e agosto, todo o IVA dos setores de restauração, alojamento e cultura será automaticamente creditado numa conta atribuída aos consumidores. Estes poderão utilizar esse crédito para despesas nestes três setores, entre outubro e dezembro. O limite da utilização corresponde a 50% da nova despesa, de acordo com o esclarecido pelo Ministro das Finanças.
Trata-se de um programa de adesão livre, que não tem qualquer custo para o consumidor, e que assim apoia os três setores mais afetados pela pandemia, alojamento, restauração e cultura, para impulsionar o consumo e a recuperação da economia.
O apuramento do valor correspondente ao IVA suportado pelos consumidores finais é efetuado a partir dos montantes constantes das faturas comunicadas à AT.
De destacar que se as faturas forem usadas neste programa, o IVA que, nos termos do IVaucher, for utilizado no apuramento do valor da comparticipação já não pode ser deduzido para efeitos do IRS no âmbito das despesas gerais e familiares e das despesas com oficinas, cabeleireiros, alojamento, cabeleireiros e veterinários.
As entidades responsáveis pelo processamento dos pagamentos eletrónicos não podem aceder, direta ou indiretamente, a qualquer informação fiscal da AT relativa aos consumidores ou aos comerciantes, com exceção do resultado do apuramento do benefício para efeitos da sua utilização.
Qualquer dúvida ou questão entre em contato connosco pelos meios online disponíveis.
Este artigo é meramente informativo e não dispensa a consulta da legislação em vigor.
Referências:
Lei n.º 75-B/2020 – DR n.º 253/2020, 1º Supl, Série I de 31.12.2020, artigo 405.º