Iniciar uma Empresa
Com o iniciar de uma atividade, seja ela em nome individual ou através da constituição de uma sociedade, existem vários aspetos que têm de ser definidos para que os formalismos legais sejam cumpridos e seja minimizado o impacto fiscal.
Se o objetivo for iniciar a atividade como TI/ENI o empresário tem de executar o seu pedido junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (presencial ou no portal das finanças) e é na declaração de início de atividade que faz opções.
Caso o objetivo seja constituir uma sociedade o(s) empresário(s) deve ter em consideração diversos aspetos, tais como:
- Número de sócios que vão fazer parte da sociedade (um ou mais);
- Tipo de empresa que pretende criar;
- Valor do Capital Social;
- Definição e mensuração do investimento a realizar;
- Nomeação de um Contabilista Certificado;
- Regime de contabilidade (simplificado/organizada).
Para simplificar o processo de criação de empresas foi disponibilizado o serviço “Empresa na Hora” que se encontra disponível nas lojas de cidadão, nos balcões do IRN ou de forma online https://eportugal.gov.pt/servicos/criar-uma-empresa-na-hora .
Enquanto ENI/TI terá de ficar enquadrado num dos regimes de tributação:
- Simplificado
- Contabilidade Organizada
No regime simplificado, para iniciar a atividade em nome individual deve aceder ao portal das finanças (https://www.portaldasfinancas.gov.pt) fazer Login com o seu NIF e senha de acesso ou chave móvel digital e no menu Todos os Serviços na secção “Início de Atividade” clicar em “Entregar Declaração”.
No regime de contabilidade organizada, a declaração de início de atividade, tem de ser entregue pelo contabilista certificado que nomeou.
De seguida as opções que devem ser tomadas no preenchimento da declaração de início de atividade:
- Tipo de Sujeito Passivo (Categoria B):
- Rendimentos Empresariais: para venda e comercialização de mercadorias;
- Rendimentos Profissionais: para prestação de serviços;
- Rendimentos Empresariais e Profissionais: para venda e comercialização de mercadorias e prestação de serviços.
- Código CAE/CIRS
Devem ser indicados os códigos que melhor se enquadram nas atividades que pretende exercer.
- Código CIRS – identificam atividades profissionais exercidas tanto por trabalhadores independentes como pelos trabalhadores profissionais liberais, ou seja, prestações de serviços com caráter artístico, científico ou técnico de qualquer natureza previstas no artigo 151º do CIRS.
- Código CAE – identificam as atividades empresarias e as restantes atividades profissionais que podem ser exercidas por trabalhadores independentes e empresas.
A “Atividade Principal” deve ser preenchida com o código da atividade principal, isto é, a que gera maior volume de negócios (no caso de ter mais do que uma atividade).
- Regime de IVA
Quando se inicia a atividade tem de se estimar o volume de negócios desde o mês que se inicia a até ao final do ano. Assim, existem dois regimes de IVA em que pode ficar enquadrado: regime normal ou regime de isenção. No regime normal, o TI/ENI tem de liquidar iva pela transmissão de bens ou serviços prestados, enquanto no regime de isenção não necessita de o fazer.
O regime normal aplica-se quando o valor anual do volume de negócios é superior a 12.500€, já o regime de isenção é aplicado quando o volume de negócios é inferior a 12.500€ salvo nas atividades previstas no artigo 9º do código do CIVA que beneficiam do regime de isenção independentemente do valor anual do volume de negócios, bem como de outras isenções previstas no CIVA (por exemplo, taxas pagas ao Estado).
Se pretender o enquadramento no regime especial de pequenos retalhistas, além do baixo volume de faturação, tem ainda de cumprir condições como:
- não ter, nem ser obrigado a ter, contabilidade organizada;
- não importar ou exportar produtos;
- não comercializar ou prestar serviços no setor dos desperdícios, resíduos, sucatas e recicláveis.
Já a isenção para pequenos comerciantes (artigo 60.º do Código IVA) pressupõe que sejam cumpridas condições como não ter contabilidade organizada, não ter feito compras no valor de mais de 50 mil euros ou não importar ou exportar bens dentro da UE.
- Imposto Retido
Caso o valor anual dos rendimentos estimados seja inferior a 12.500€ fica dispensado de retenção na fonte, ou seja, não necessita de adiantar imposto ao Estado sendo efetuado acerto de contas com o envio da declaração de IRS. Com exceção das comissões por intermediação na celebração de quaisquer contratos e da categoria F.
- Regimes de tributação do rendimento do trabalho independente
Conforme referido anteriormente existem dois regimes de tributação do rendimento de TI/ENI, simplificado e contabilidade organizada.
Existem algumas diferenças entre regime simplificado e contabilidade organizada e ambas podem apresentar benefícios, dependendo do tipo de negócio e do volume de faturação.
Vejamos as principais diferenças entre os dois regimes de tributação:
Para escolher o regime simplificado de tributação, o profissional tem apenas de reunir duas condições: ser residente em Portugal e ter um montante anual ilíquido de rendimentos inferior a 200 mil euros.
É o regime ideal para quem exerce uma atividade de pequena dimensão. Neste regime, assume-se, à partida, que uma parte dos ganhos são despesas. Existem vários coeficientes, consoante o tipo de atividade.
A contabilidade organizada é obrigatória para todos os tipos de sociedades e para profissionais liberais que ultrapassem o valor de 200.000€ de faturação anual. Neste regime o resultado é determinado pela diferença entre os rendimentos e os gastos. Podem existir correções de fim de exercício e se o resultado for positivo-lucro- é aplicada a taxa de imposto em vigor de acordo com a localização (continente ou regiões autónomas) e o escalão do montante do resultado.
Enquanto no regime de contabilidade organizada é necessário a nomeação de um contabilista certificado no regime simplificado é opcional. Ambos podem beneficiar com o serviço deste especialista que além de garantir a regularidade técnica e o cumprimento declarativo pode disponibilizar serviços de consultoria nas áreas da sua competência.
Regra geral, é a dimensão do negócio e as caraterísticas do investidor que determinam o regime mais adequado.
No entanto, a natureza do negócio também é determinante. Um negócio com menor património e menos despesas beneficiará, à partida, do regime simplificado.
Antes de escolher o regime de contabilidade organizada, verifique se as despesas inerentes ao seu negócio são superiores ao coeficiente aplicado por defeito.
Através contratação duma consultoria especializada obterá informação sobre todos os cenários possíveis para o seu caso particular e desta forma tomará a decisão acertada no contexto temporal atual.
Qualquer dúvida ou questão entre em contato connosco pelos meios online disponíveis.
Este artigo é meramente informativo e não dispensa a consulta da legislação em vigor.
Legenda
AT – Autoridade Tributária e Aduaneira
CAE – Código da Atividade Económica
CIRS – Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
CIVA – Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
ENI – Empresário em nome individual
IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas
IRN – Instituto de Registos e Notariado
IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado
NIPC – Número Identificação de Pessoa Coletiva
NISSPC – Número de Identificação da Segurança Social de Pessoa Coletiva
TI – Trabalhador Independente