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Comunicamos a abertura de novos concursos do PT2020 e informamos de novos prazos dos concursos já em vigor.

INCENTIVOS À PRODUÇÃO NACIONAL DE BENS E SERVIÇOS PARA COMBATE À COVID-19

O objetivo das novas medidas é assegurar apoio rápido, a fundo perdido, a empresas e entidades para a promoção da produção nacional de equipamentos e dispositivos médicos, testes e equipamentos de proteção individual associados ao combate à COVID-19, envolvendo empresas e instituições de I&DT. Todos os regulamentos e avisos de abertura de concurso especiais vão ser publicados durante este fim de semana, permitindo a submissão de candidaturas já a partir da próxima segunda-feira.

As novas medidas, estruturadas de forma totalmente inovadora no quadro do PT 2020, asseguram a aprovação de projetos em apenas 10 dias úteis e uma taxa de apoio a fundo perdido entre os 80% e os 100% do valor dos custos elegíveis. Em causa está um montante global de 69 milhões de euros para projetos que terão de ser concluídos no prazo de 6 meses. Podem candidatar-se empresas e outras entidades de todo o território nacional, com projetos que tenham tido início a partir de 01 de fevereiro de 2020. O apoio será disponibilizado com um adiantamento automático de 50% do montante aprovado imediatamente após a assinatura do termo de aceitação.

A “Inovação produtiva COVID-19” está vocacionada para apoiar o tecido empresarial e destina-se a todas as empresas que pretendam estabelecer, reforçar ou reverter as suas capacidades de produção de bens e serviços, focando-se em produtos destinados a combater a pandemia de COVID-19. A medida abrange também a construção e a modernização de instalações de testes e ensaios dos produtos relevantes no âmbito do combate à pandemia. Podem candidatar-se empresas de todo o território nacional e são elegíveis todas as atividades económicas que visem a produção de bens e serviços relevantes para fazer face à COVID-19. Os apoios, neste caso, atingem os 80% das despesas elegíveis a fundo perdido. No entanto, o Governo decidiu acrescentar um incentivo de 15% a projetos cuja execução se concretize no espaço de dois meses, elevando o nível de apoio para os 95%. O objetivo desta majoração é estimular as entidades beneficiárias a disponibilizarem os seus produtos com celeridade máxima, beneficiando de um aumento do subsídio.

A medida “I&D COVID-19” cria um Sistema de Incentivos a Atividades de Investigação e Desenvolvimento (I&D) e ao Investimento em Infraestruturas de Ensaio e Otimização (upscaling) no âmbito da COVID-19 que visa apoiar as atividades de I&D no contexto do combate à pandemia. Podem candidatar-se empresas sedeadas no território nacional e entidades não empresariais do sistema de I&D. A taxa de apoio é de 80% a fundo perdido, a que acresce um incentivo de 15% caso o projeto seja transnacional. No caso das chamadas “atividades de investigação fundamental”, os apoios são de 100% do valor dos custos elegíveis a fundo perdido.

 As candidaturas deverão apresentadas até 29 de maio, através de formulário eletrónico simplificado, que será disponibilizado no Balcão 2020

Também com o objetivo de mitigar os efeitos negativos do COVID-19 sobre a atividade económica em Portugal, foram prorrogados ou encontram-se em processo de prorrogação os prazos para submissão de candidaturas em diversos Concursos do Portugal2020, em particular:

  • Aviso n.º 17/SI/2019 – I&DT :

Copromoção: nova data de Fecho 31.05.2020

  • Aviso n.º 01/SI/2020 – Internacionalização PME | Projetos Individuais: 

Fase II- Prioridade Brexit : Diversificação de Mercados – nova data de Fecho 11.05.2020

Fase III – Prioridade Acelerador de Exportações – nova data de Fecho 08.06.2020

  • Aviso n.º 07/SI/2020 – Inovação Produtiva | Outras Regiões:

Fase II – nova data de Fecho 04.05.2020

  • Aviso n.º 08/SI/2020 – Inovação Produtiva | Territórios de Baixa Densidade:

Fase II – nova data de Fecho 13.07.2020

Fase III – nova data de Fecho 07.09.2020

  • Aviso n.º 09/SI/2020 – Empreendedorismo Qualificado e Criativo:

Fase II – nova data de Fecho 04.05.2020

Qualquer dúvida ou questão entre em contacto connosco pelos meios online disponíveis.

Este artigo é meramente informativo e não dispensa a consulta da legislação em vigor

Fonte : AICEP – Portugal Global