+CO3SO (COnstituir, COncretizar e COnsolidar Sinergias e Oportunidades)
O +CO3SO (COnstituir, COncretizar e COnsolidar Sinergias e Oportunidades) é um conjunto de programas transversais e multissetoriais dedicados a empresas, entidades da economia social e entidades do sistema científico e tecnológico. Visa a criação de condições para o desenvolvimento social e económico dos territórios, com promoção de emprego qualificado e inovação e transferência de tecnologia. Prevê avisos com orçamentos dedicados ao Interior do país, adaptados às necessidades específicas destes territórios.
Apresentamos algumas perguntas e resposta sobre o +CO3SO:
O que é +CO3SO?
O + CO3SO significa COnstituir, COncretizar e COnsolidar Sinergias e Oportunidades e é um sistema de apoio ao emprego e empreendedorismo, incluindo empreendedorismo social.
Quais são as modalidades de operacionalização e o âmbito territorial desta medida?
O sistema +CO3SO Emprego é operacionalizado através de 3 modalidades:
⦁ o +CO3SO Emprego Interior com aplicação restrita aos Territórios do Interior;
⦁ o +CO3SO Emprego Urbano com aplicação às Áreas de Reabilitação Urbana (ARU) previstas nos Planos Estratégicos de Desenvolvimento Urbano (PEDU) dos centros urbanos regionais ou estruturantes ou de nível equivalente ou superior e nos Planos de Ação de Regeneração Urbana (PARU) dos centros urbanos complementares, que estejam incluídos nos territórios não considerados Territórios do Interior;
⦁ o +CO3SO Emprego Empreendedorismo Social que pode ser desenvolvido em todo o território nacional.
Quem são os organismos de gestão?
Existem 3 entidades que vão gerir e operacionalizar este pacote de apoios, mediante cofinanciamento do Fundo Social Europeu.
⦁ Os GAL – Grupos de Ação Local (na sub-regiões do Ave e do Cávado promovidos pela Associação Sol do Ave e ATAHCA, respetivamente)
⦁ As CIM – Comunidades Intermunicipais e as AM – Áreas Metropolitanas
⦁ As Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais
Qual o número de postos de trabalho a criar para poder apresentar candidatura?
Em função das modalidades de intervenção referidas, o número de postos de trabalho da operação deve observar os seguintes limites:
⦁ Até 2 postos de trabalho nas intervenções dos GAL;
⦁ Superior a 2 postos de trabalho nas intervenções das CIM/AM.
Qual o âmbito setorial desta medida?
São elegíveis as operações inseridas em todas as atividades económicas, com exceção:
⦁ do setor da pesca e da aquicultura;
⦁ do setor da produção agrícola primária e florestas;
⦁ do setor da transformação e comercialização de produtos agrícolas e florestais;
⦁ dos projetos que incidam nas atividades Financeiras e de Seguros, Defesa, Lotaria e outros jogos de apostas.
Quais são as tipologias de operação?
São passíveis de financiamento a criação dos seguintes postos de trabalho, para contratos de trabalho sem termo, desde que celebrados após a apresentação da candidatura:
⦁ criação do próprio emprego, a tempo inteiro e remunerado, e desde que admitido pela natureza jurídica dos beneficiários;
⦁ criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos 6 meses no IEFP;
⦁ criação de postos de trabalho para desempregados inscritos há pelo menos 2 meses no IEFP, caso se trate de pessoa com idade igual ou inferior a 29 anos ou com idade igual ou superior a 45 anos;
⦁ criação de postos de trabalho para desempregados inscritos no IEFP, independentemente do tempo de inscrição, quando se trate de beneficiários de prestação de desemprego, beneficiário de rendimento social de inserção, pessoa com deficiência e incapacidade, pessoa que integre família monoparental, pessoa cujo cônjuge se encontro em situação de desemprego, vitima de violência doméstica, refugiado, ex-recluso, toxicodependente em processo de recuperação, pessoa que tenha prestado serviço nas Forças Armadas, pessoa em situação de sem-abrigo, vítima de tráfico de seres humanos.
⦁ criação de postos de trabalho para destinatários de qualificações de nível 5, 6, 7 ou 8 do Quadro Nacional de Qualificações, inativos ou desempregados e residentes em territórios não classificados como Territórios de Interior, estimulando a mobilidade geográfica de trabalhadores;
⦁ criação de postos de trabalho para pessoas que não tenham registos na segurança social como trabalhadores por conta de outrem, nem como trabalhadores independentes nos 6 meses anteriores à contratação.
Quais os critérios de elegibilidade dos beneficiários?
As empresas ou entidades da economia social devem cumprir com as condições habituais para qualquer sistema de incentivo, nomeadamente: estarem legalmente constituídos; possuírem situação regularizada com a segurança social e administração fiscal, não terem salários em atraso, possuírem o certificado eletrónico de PME emitido pelo IAPMEI, entre outras.
Os projetos candidatos têm de conduzir à criação líquida de emprego dos beneficiários.
Qual a duração das operações?
As operações têm uma duração máxima de 36 meses contada a partir da criação do 1º posto de trabalho.
Qual a taxa de financiamento?
Os apoios a conceder no âmbito do +CO3SO revestem a forma de subsídio não reembolsável, através de:
1 – Comparticipação integral dos custos diretos com os postos de trabalho criados, incluindo remunerações e despesas contributivas a cargo da entidade empregadora, num período máximo de 36 meses;
2 – Uma taxa fixa de 40% sobre os custos referidos no número anterior para financiar outros custos associados à criação de postos de trabalho.
Limites máximos
+CO3SO Emprego Interior +CO3SO Emprego Urbano
Para os 3 primeiros postos de trabalho Até ao montante equivalente a 2,5 vezes o IAS, por cada mês de apoio Até ao montante equivalente a 2 vezes o IAS, por cada mês de apoio
Entre o 4º e o 6 posto de trabalho criado Até ao montante equivalente a 2 vezes o IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio Até ao montante equivalente a 1,5 vezes o IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio
A partir do 7º posto de trabalho Até ao montante equivalente a 1,5 vezes o IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio Até ao montante equivalente a 1 vez o IAS por posto de trabalho, por cada mês de apoio
Nota 1: O IAS – Indexante dos Apoio Sociais em 2020 é de 438,81 €.
Nota 2: Para as mesmas despesas elegíveis, os apoios concedidos ao abrigo do +CO3SO Emprego não são cumuláveis com outros apoios diretos ao emprego, aplicáveis ao mesmo posto de trabalho.
Mais informação:
https://www.norte2020.pt/
https://www.portugal2020.pt/
https://adrat.pt/
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Este artigo é meramente informativo e não dispensa a consulta da legislação em vigor.