14 medidas, alterações, consequências, direitos e deveres sobre o Estado de Emergência Nacional
Foi declarado Estado de Emergência Nacional
Para orientação enumeramos aquelas que nos parecem mais relevantes, pertinentes e abrangentes:
1 – Encerramento de todas as atividades comerciais que impliquem a presença física dos clientes dentro de espaços, com a exceção de supermercados, postos de combustível, farmácias e bancos.
2 – Tal como agora, não é proibida a venda à porta.
Nota: será criada uma “lista positiva” de estabelecimentos que têm mesmo de continuar abertos (além dos estabelecimentos recomendados pela DGS, poderão entrar outros como os que garantem comida para os animais) e uma “lista negativa”, de estabelecimentos que têm de fechar.
3 – A cadeia de distribuição e produção tem de ser assegurada. Aliás, a própria lista da DGS tem medidas de restrição, mas também áreas da sociedade que devem ser asseguradas, onde destaca que é preciso garantir o abastecimento de mercados e o funcionamento “dos serviços dos centros de produção de géneros de primeira necessidade”.
4 – Manutenção de restaurantes e bares, mas apenas na venda para fora ou entregas em casa- Take Away;
5 – O teletrabalho deixa de ser facultativo e passa a ser obrigatório para todas as funções que puderem ser feitas a partir de casa;
6 – Serviços públicos reduzidos ao essencial;
7 – Encerramento de todas as instituições culturais, bibliotecas, locais de atividades de lazer, incluindo cinemas, teatros, parques de diversões, academias, agremiações, clubes e bares entre outros;
8 – Manter em funcionamento dos órgãos de comunicação social, mas com medidas de distanciamento social;
9 – Diminuição da lotação dos transportes públicos;
10 – Controle fronteiriço de pessoas e bens;
11 – Proibição da realização de missas e outros cultos;
12 – Direito à deslocação parcialmente suspenso
13 – Interdição de deslocações na via publica
14 – Suspenso exercício do direito à greve
Aqui fica o Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020:
Este artigo é meramente informativo e não dispensa a consulta da legislação em vigor.